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Secretaria de Saúde

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07:30hsr às 12:00hrs e das 13:30hrs às 16:00hrs

Endereço: Oldack Benjamin, 03 Nova Ibirataia de Cima – Ibirataia-BA. CEP: 45.580-000

Telefone: (73) 3537-2740

E-mail: semus@ibirataia.ba.gov.br

Responsáveis

Nome

Cargo

Marcus Lima Nascimento

Secretário Municipal de Saúde

Atribuições da Secretaria

São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, a assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos munícipes, bem como o desenvolvimento de políticas preventivas. As ações visam a melhoria das condições sanitárias no município, a diminuição dos riscos à saúde da população e outras atividades contidas na Lei Complementar nº 30/2013.

As atividades de modo geral e rotineira consistem em:

  • (I) – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
  • (II) – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080/90 (relativamente as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado);
  • (III) – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
  • (IV) – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
  • (V) – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
  • (VI) – Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde
  • (VII) – Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
  • (VIII) – Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
  • (IX) – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
  • (X) – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
  • (XI) – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
  • (XII) – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
  • (XII) – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
  • (XIV) – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
  • (XV) – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
  • (XVI) – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
  • (XVII) – Desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
  • (XVIII) – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
  • (XIX) – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
  • (XX) – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
  • (XXI) – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
  • (XXII) – Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
  • (XXIII) – Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
  • (XXIV) – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
  • (XXV) – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
  • (XXVI) – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
  • (XXVII) – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • (XXVIII) – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; (xix) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
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Atribuições da Secretaria

São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, a assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos munícipes, bem como o desenvolvimento de políticas preventivas. As ações visam a melhoria das condições sanitárias no município, a diminuição dos riscos à saúde da população e outras atividades contidas na Lei Complementar nº 30/2013.

As atividades de modo geral e rotineira consistem em:

  • (I) – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
  • (II) – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080/90 (relativamente as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado);
  • (III) – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
  • (IV) – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
  • (V) – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
  • (VI) – Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde
  • (VII) – Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
  • (VIII) – Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
  • (IX) – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
  • (X) – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
  • (XI) – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
  • (XII) – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
  • (XII) – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
  • (XIV) – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
  • (XV) – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
  • (XVI) – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
  • (XVII) – Desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
  • (XVIII) – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
  • (XIX) – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
  • (XX) – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
  • (XXI) – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
  • (XXII) – Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
  • (XXIII) – Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
  • (XXIV) – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
  • (XXV) – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
  • (XXVI) – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
  • (XXVII) – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • (XXVIII) – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; (xix) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.