Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trate-se de um plano que contem as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. A finalidade principal do PPA é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Munícipio, Estado ou País. Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
- Início
- O Município
Horário de Atendimento
(51) 3011-7001
Segunda à Sexta: 8:30 às 11:30min e das 13:30 às 16:30
- Departamentos
- Informativos
Horário de Atendimento
(51) 3011-7001
Segunda à Sexta: 8:30 às 11:30min e das 13:30 às 16:30
- Publicações Oficiais
- Transparência
- Contatos